quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Justiça manda suspender música ofensiva do grupo do candidato Deva


Política se faz com debate de propostas e serviços prestados ao povo. Não com ofensas, ataques pessoais e rasteiros ou subterfúgios de linguagem para denegrir a imagem do candidato.

Em sede de LIMINAR em Representação na Justiça Eleitoral, ainda por ser julgado o mérito da ação, a muito digníssima Juíza da 68ª Zona Eleitoral de São José do Egito, Doutora Ana Marques Véras, determinou ao Sr. EDVAN CESAR PESSOA, candidato a prefeito da “Frente Popular de Tuparetama”, a imediata sustação da MÚSICA IRREGULAR veiculada por carros de som, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem olvidar a responsabilização por desobediência à ordem judicial.

Na análise de mérito, ainda os Representados poderão ser penalizados ao pagamento de multa por propaganda irregular e ter a música definitivamente EXCLUÍDA da campanha eleitoral. Em caso de descumprimento os Representados devem pagar multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e poderão ter a pena de prisão decretada.

Esta é apenas uma das representações já iniciadas pela coligação União Pelo Progresso e pelo candidato a prefeito de Tuparetama Sávio Torres, com objetivo de trazer a campanha política para o campo das ideias, do debate honesto das propostas e trabalho realizado.

Com esta decisão, procuramos restabelecer a verdade por meio de ações concretas a fim de coibir as práticas ultrapassadas da politicagem, de falta de diálogo e de agressões gratuitas sem respaldo legal.
A íntegra da DECISÃO pode ser conferida no site do TRE.

Equipe Jurídica do 14. Compromisso com a verdade!



Pedro Torres Filho 
Advogado





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