segunda-feira, 5 de setembro de 2016

ELEIÇÕES 2016: Votação da auditoria na Câmara de Vereadores em Tuparetama



Depois que o STF decidiu que apenas as Câmaras de Vereadores poderiam deixar ex-prefeito inelegível,  começou a corrida dos vereadores ligados à Deva Pessoa (PSD) para tornar o candidato Sávio Torres (PTB), preferido nas pesquisas, inelegível. 

Todas as prestações de contas do ex-prefeito que foram enviadas pelo TCE  à Câmara, foram aprovadas. Ocorre que há uma auditoria julgada em 2010 que concluiu pela irregularidade do ordenador de despesas do FUNPRETU, Dr. Antônio Vasconcelos, cabendo a responsabilidade de Sávio apenas pela não instauração de tomada de contas contra o gestor do fundo previdenciário.  
O processo encontra-se arquivado no TCE desde 2010 encontrando-se prescrita, ou seja, não cabe mais discussão sobre o assunto.

Por outro lado, não há previsão constitucional nem legal para a remessa de auditoria para a Câmara Municipal, uma vez que não tem competência para votar processos já julgados em definitivo pelo TCE. 

Não houve ofício do TCE remetendo o processo para a Câmara. O atual Presidente dirigiu-se ao órgão em Recife e retirou o processo para análise. Agindo de má-fé,  sob orientação do seu grupo político,  decidiu colocar em votação sem nenhum respaldo legal. 

É importante ressaltar que a guerra jurídica que o grupo da situação tenta arquitetar é fadada ao fracasso desde seu embrião. Deixou de ser há muito uma disputa técnica e passou a ser manobra de má fé, com inquestionável terrorismo político, subestimando a população consciente do nosso município com manipulação de informações tentando criar factóides sobre uma inelegibilidade que não existe.

A sessão foi encerrada com votação 5x4 seguindo o julgamento do TCE.  Os advogados que representam o ex gestor e candidato Sávio Torres já estão acionando judicialmente.

O Presidente da Casa, Tiago Lima,  com pedido liminar para anulação do ato pois trata-se apenas de uma manobra política sem validade jurídica, ou seja, não tem efeito, o que pode configurar ato de inquestionável improbidade administrativa, usurpando as competências legais do poder legislativo municipal.








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