sexta-feira, 15 de julho de 2016

Sávio Torres acumula mais uma vitória e segue forte para a convenção do dia 23



Na tarde desta quinta-feira (14), Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Segunda Instância) se reuniu para apreciar a decisão liminar de número 425120-1 - que tramitou na Segunda Vara da Fazenda Pública, no fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife.

Após ter procedência negada em primeiro grau, a matéria discutida referente ao Fundo Municipal de Saúde, foi relatada pelo eminente Desembargador Ricardo Paes Barreto e acompanhada no voto pelos pares José Ivo e André Guimarães, que de forma unânime reformaram a decisão de primeiro grau, e referiram pró Sávio Torres.

O próprio Tribunal de Contas do Estado, órgão administrativo competente para o julgamento de contas públicas, em sua apreciação técnica concluiu que a matéria apreciada se tratava de irregularidades sanáveis que não prejudicaram o erário público, nem comprometeram a probidade da gestão Sávio Torres, divergindo apenas no que tange a assinatura dos cheques do Fundo Municipal de Saúde, (2008), que era feita pelo então gestor, e, conforme determina a legislação, deveria ser pela gestora do fundo, Secretária de Saúde à época. Mera formalidade imputada pela legislação e que não compromete a maneira responsável como o Fundo Município de Saúde foi gerido 2005-2012.

Assim sendo, resta comprovado que tanto a instância administrativa, quanto a judicial, reconhecem, cada uma a seu tempo e a seu modo, que não existiu crime na conduta da gestão do Fundo Municipal de Saúde de TUPARETAMA.
O mérito discutido na seara administrativa, foi amplamente revisto na via judicial e reformado de forma unânime pelos desembargadores que ocupam com honra e competência o nosso respeitado Palácio da Justiça.

Mais uma vez, a tentativa leviana do grupo situacionista em bradar pseudo-juridicamente as dificuldades de registro de candidatura do ex gestor Sávio Torres, se confirmam como informações manipuladas, e por quem, definitivamente não conhece o devido processo legal e suas implicações. Buscam apenas confundir r ludibriar a cabeça da população gerando uma guerra psicológica ampara em informações de processo que ao menos foram apreciados em segunda instância, confirmando a falta de competência e o excesso de maldade da situação.

O STF (Supremo Tribunal Familiar) da prefeitura precisa saber que o trâmite do processo não acaba na primeira instância e o jogo já termina na última martelada dos tribunais superiores.




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