quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Justiça eleitoral absolve Sávio Torres e Arlã Markson de ação penal

O processo de número: 24-79.2016.6.17.0068 encontra-se disponível para consulta no site da justiça eleitoral

Mais Tuparetama

Foto: Mais Tuparetama

A juíza eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco julgou improcedente a ação penal oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito do município de Tuparetama, Sávio Torres e contra o vereador Arlã Markson por suposta compra de votos na campanha eleitoral de 2008, onde prefeito e vereador foram reeleitos.

Segundo a decisão, o contrato de trabalho firmado entre o Município de Tuparetama e a Sra. Maria da Conceição Gomes de Araújo se concretizou somente após mais de um ano do início do mandato do prefeito, o que tornou sem razão imaginar que uma suposta compra de votos através de promessa de emprego, distancie-se tanto tempo do período eleitoral, comprovando a boa-fé do prefeito e vereador, entre outros fatos que levaram ao convencimento da juíza.

O prefeito afirma que o resultado não poderia ser outro. “Assim como vem acontecendo em todas as esferas, fomos inocentados também na justiça eleitoral, então não poderíamos esperar outro resultado se não a absolvição nesse julgamento”.

O processo de número: 24-79.2016.6.17.0068 encontra-se disponível para consulta no site da justiça eleitoral.

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