quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Vereadores de Oposição tentam ludibriar os Servidores Públicos trazendo informações falsas sobre o aumento do Salário Mínimo

Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro fixou o salário mínimo em R$ 998 neste ano. O valor atual é de R$ 954

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Foto: Marcelo Patriota

A emenda ao projeto de lei de implantação do salário mínimo municipal, apresentada pela bancada de oposição, onde pretendia elevar o valor do mínimo no município a R$ 1.006,00, fugindo do valor de R$ 998,00, decretado pelo Governo Federal, não passou de mais uma manobra alienada de um grupo político que não admite a derrota sofrida na eleição municipal de 2016, levados pela própria incompetência administrativa.

É essa mesma incompetência que tornou-se um fator patogênico indissociável dos vereadores de oposição que, jamais tivera pudor em criar suas falsas verdades com o único intuito de, sempre, ludibriar e manipular a opinião pública, chegando ao extremo da inopia mental dos nobres edis opositores, que eles acabam acreditando nos próprios devaneios.

Essa última tentativa de manipular a opinião pública teve um alvo específico: os servidores públicos municipais.
 
“Nós votamos pelo ajuste salarial nacional decretado pelo presidente da república, não é competência do legislativo e sim do executivo encaminhar o projeto de reajuste salarial para Câmara, não podemos colocar emenda ao projeto que onere despesa ao poder executivo, cabe somente ao gestor fazer projeto que ultrapasse o valor do mínimo decretado pelo presidente. Mesmo que apresente qualquer emenda não cabe a este tipo de votação, é inconstitucional”. disse Diógenes Patriota.
Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro

Com a apresentação da emenda parlamentar elevando o valor do salário mínimo municipal, sabidamente, inconstitucional, por ferir o princípio republicano da separação dos poderes por ser matéria de iniciativa privativa e exclusiva do poder executivo que é quem detém o poder e o controle sob o orçamento municipal para o exercício financeiro de 2019, votado e aprovado pela Câmara Municipal sem nenhuma previsão de implantação do valor do salário mínimo acima do que seria decretado pelo governo Federal, bem como por não poder haver o aumento de despesas em determinado poder, por imposição do outro, ou seja, o legislativo não pode gerar despesas para o executivo e visse versa.

A falta de preparo e conhecimento sobre o processo legislativo por parte da bancada de oposição, não é de causar surpresas, pois resta demasiadamente indicado e, principalmente, contraditado a exaustão, pelos reiterados vetos do executivo municipal aos projetos de Lei de sua iniciativa, bem como às emendas apresentadas aos projetos de iniciativa do executivo, meramente por atecnia legislativa ou por vício de inconstitucionalidade.

Por fim, o que importa dizer nesse momento, é que nenhum servidor do município sairá prejudicado e, menos ainda os vereadores de situação agiram contra os interesses da população, pelo contrário, o único interesse pretendido foi, exatamente, garantir que a população do nosso município possa continuar tendo acesso a todos os serviços públicos necessários e indispensáveis como saúde, educação, assistência social, etc., hoje disponibilizados em qualidade excepcional pela atual gestão, fato que a oposição jamais conheceu ou praticou quando esteve no poder.

Um comentário:

  1. SE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DECRETOU UM SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 998,00, E O PREFEITO DO MUNICÍPIO QUISER E PUDER PAGAR MAIS QUE O VALOR DECRETADO PELO PRESIDENTE, ELABORA UM PROJETO DE LEI, ALTERANDO O VALOR DO REFERIDO SALÁRIO E ENVIA À CÂMARA PARA QUE OS VEREADORES APROVEM. NÃO, OS VEREADORES ELABORAREM E APROVAREM UM PROJETO INCONSTITUCIONAL E QUEREREM FAZER VALER.

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