quarta-feira, 2 de maio de 2018

Foro privilegiado: após 10 votos pela restrição, STF adia conclusão do julgamento para esta quinta

Dos 11 ministros, 10 são a favor de limitar direito de deputados e senadores de só serem julgados no STF – 7 de forma mais restritiva e 3 de forma mais abrangente. Falta o voto de Gilmar Mendes

G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (2) a conclusão do julgamento que deve reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores.

Dez dos 11 ministros já votaram a favor da restrição ao foro. Desses, sete para tirar do Supremo crimes cometidos fora do mandato e também aqueles não ligados ao cargo, conforme propôs o ministro Luís Roberto Barroso. Três votaram na proposta do ministro Alexandre de Moraes, de manter no STF todos os processos de crimes cometidos durante o mandato, independentemente da relação com a atividade parlamentar.

O foro por prerrogativa de função, o chamado "foro privilegiado", é o direito que têm, entre outras autoridades, presidente, ministros, senadores e deputados federais de serem julgados exclusivamente pelo Supremo.

O julgamento para discutir o assunto começou no ano passado, foi interrompido duas vezes (em maio e em novembro) e foi retomado nesta quarta-feira, quando já havia oito votos favoráveis à restrição do foro.

Nesta quarta, também votaram pela limitação do foro os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Na sessão desta quinta-feira (3), o último a votar será o ministro Gilmar Mendes.

A proposta de Barroso estabelece ainda que o processo não mudará mais de instância quando se alcançar o final da instrução processual – última fase antes do julgamento de uma ação, quando as partes apresentam as alegações finais.

Assim, de acordo com a proposta, se por qualquer motivo um deputado ou senador que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.

Nenhum comentário:

Postar um comentário