terça-feira, 20 de março de 2018

TCE multa ex-prefeito Dêva Pessoa em mais de R$ 31 mil

Ex-prefeito de Tuparetama teve julgados irregulares os Relatórios de Gestão Fiscal  

Nill Junior

Foto: Divulgação

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular os Relatórios de Gestão Fiscal relativos a 2015 das Prefeituras de Tuparetama, Aliança e Exu.

Entre as infrações cometidas pelos gestores municipais dessas cidades, foi mencionada pelo conselheiro relator Valdecir Pascoal a extrapolação do limite (54%) com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nos três processos, foi determinado que os autos fossem enviados ao Ministério Público de Contas para que tomem as providências cabíveis.

No processo de Tuparetama (nº 1770021-8), o relator pontuou que desde o 1º semestre de 2012 o então prefeito Edvan César Pessoa da Silva, Deva Pessoa,  realizava gastos excessivos com pessoal, contrariando a LRF e não adotando medidas para que houvesse redução de despesas.

Tal irregularidade, segundo Pascoal, afronta não só a Lei Fiscal, mas os princípios da eficiência, interesse público e gestão fiscal responsável (artigos 1º,37 e 169 da Carta Magna), além de constituir infração administrativa de acordo com o artigo 5º, IV da Lei de Crimes Fiscais. Foi ao gestor imputada uma multa no valor de R$ 31.590,00 e determinada a adoção de medidas de redução com gastos com pessoal, em caso de excesso de despesas.

De semelhante modo, o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Aliança (processo nº 1729011-9) foi julgado irregular. Os gastos com pessoal no 1º, 2º e 3º quadrimestre de 2015 foram registrados na casa dos 69,38%, 69,65% e 75,15%, respectivamente. Ao prefeito da cidade à época, Cláudio Fernando Guedes Bezerra, foi imputada uma multa no valor de R$ 32.400,00, além da mesma determinação feita ao município de Tuparetama sobre implantação de medidas de redução.

Já no município de Exu (processo n° 1780032-8), a auditoria encontrou a utilização de 64,38% 65,96% e 63,39% da Receita Corrente Líquida com gastos de pessoal, referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestre de 2015, respectivamente. Também não houve por parte do então Chefe do Executivo, Welison Jean Moreira Saraiva, uma ação para que tal excesso fosse sanado. A ele foi imputada uma multa no valor de R$ 59.466,64.

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