quinta-feira, 15 de março de 2018

TCE julga irregular gestão fiscal de Deva Pessoa em 2015

A denúncia havia sido do prefeito de Tuparetama Sávio Torres

Nill Junior

Foto: Renato Moreira

Nesta quinta-feira (15), a Primeira Câmara do TCE-PE julgou, por unanimidade, irregulares mais uma conta de gestão fiscal do ex-prefeito do município de Tuparetama, Deva Pessoa, referente ao exercício financeiro de 2015.

O voto do conselheiro, Valdecir Pascoal, relator do processo TC nº 17700218, se baseou nos diversos problemas na gestão do 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2015 sob responsabilidade do ex-prefeito, aplicando-lhe multa.

Em 2017, a Segunda Câmara do TCE havia julgado irregular auditoria sobre um leilão de veículos que seria realizado em Tuparetama, em novembro de 2016, pelo ex-prefeito,Dêva Pessoa.

A denúncia havia sido de Sávio Torres. Como gestor, alegou irregularidades no Leilão n° 002/2016, para alienação de bens móveis (veículos no estado em que se encontram), inservíveis para a administração, e elencou irregularidades.

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