terça-feira, 27 de março de 2018

Relatório interno do TCU aponta ilegalidades no decreto de Portos, assinado por Temer

Procurada, a Rodrimar disse que não vai se manifestar. O Ministério dos Transportes, que respondeu pelo governo, disse que a empresa Rodrimar não foi beneficiada pelo decreto

Por Andréia Sadi 
e Marcelo Parreira - G1


Um relatório interno elaborado por técnicos do Tribunal de Contas da União coloca em dúvida o principal argumento de defesa do presidente Michel Temer no chamado inquérito dos Portos, que apura se ele beneficiou empresas do setor de portos, como a Rodrimar, com a edição de um decreto em 2017.

O processo no TCU está classificado como acesso restrito e a TV Globo/GloboNews conseguiu as informações junto a fontes no tribunal. No último dia 20, o delegado Cleyber Malta Lopes, que investiga Temer no inquérito dos Portos, solicitou ao tribunal cópia deste processo.

"Diante de todos os fatos apontados, e principalmente sobre a vedação expressa do Decreto acerca da possibilidade de adaptação aos contratos anteriores firmados à lei 8630/93, resta clara a impossibilidade da empresa Rodrimar ser beneficiária do Decreto", afirmou o ministério em nota.

O documento do tribunal afirma que o Decreto 9.048/2017, o chamado Decreto dos Portos, cria um contexto que poderia, no futuro, beneficiar empresas com contratos anteriores a 1993. É o caso da Rodrimar. O relatório vai de encontro à defesa do presidente porque o principal argumento de Temer sobre o tema, até agora, é o de que a Rodrimar não poderia se beneficiar das regras que entraram em vigor em maio do ano passado.

Segundo fontes do tribunal, originalmente, a investigação do TCU sobre o decreto estava apenas na secretaria que cuida de transportes. Mas, nos últimos dias, a investigação ganhou o reforço de uma secretaria do tribunal – de combate à corrupção – que faz a articulação com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal.

Hoje, os auditores trabalham em uma linha de investigação: a de que o decreto extrapola o que a lei diz para beneficiar as empresas que administram portos. Os auditores discutem, ainda, se vão investigar se houve ação de integrantes do Planalto na edição do decreto. Isso criaria um segundo furo no decreto: desvio de finalidade. Os técnicos discutem se vão solicitar ao ministro Bruno Dantas, do TCU, que encaminhe ofício ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, com essas informações.

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