quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Em nova ação, Juiz Federal condena Sávio Torres a multa e perda de direitos políticos. Cabe recurso

Manuca, prefeito de Custódia, envolvido por ter sua empresa contratada para evento de 2009, escapou da perda de direitos, mas foi condenado com Sávio e envolvidos a devolução de mais de R$ 315 mil e multa

Nill Junior 

Foto: Divulgação

O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, sofreu mais uma condenação na esfera federal, na Ação de Improbidade Administrativa número 0800343-79.2015.4.05.8303, por conta de irregularidades ocorridas na execução do Convênio SIAFI n. 703663, que foi firmado em 12/06/2009, no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), referente aos Festejos Juninos ocorridos em 2009, no Município de Tuparetama.

A prefeitura, além do convênio firmou igualmente, com o Ministério do Turismo, o convênio SIAFI nº 704057, cujo o objeto era “Revivendo o São João 2009”. A acusação é de que a má gestão dos recursos gerou a ação penal nº 0000446-35.2014.4.05.8310.

A Procuradoria da República em Serra Talhada passou a apurar irregularidades ocorridas na execução do Convênio SIAFI n. 703663, no Município.  A prefeitura realizou o processo licitatório, na modalidade convite (Processo Licitatório nº 032/2009), sagrando-se vencedora a empresa CESCAPE – Centro de Serviços e Capacitação de Pernambuco.

Em relação à contratação das atrações musicais, foi contratada através do processo de inexigibilidade a empresa Emmanuel Fernandes de Freitas Gois ME (Manuca Produções) em 20/05/2009, do hoje prefeito de Custódia, Manuca.

A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal. Na decisão, o Juiz Federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira afirmou que houve dolo específico dos réus Emmanuel Fernandes (Manuca) e Sávio Torres, “pois – uma vez não comprovada a exclusividade do empresário – é evidente que, após a escolha dos artistas, um único intermediário foi arbitrariamente escolhido para prestar os serviços, sob o pretendido respaldo de carta de exclusividade específica, prejudicando o erário e a livre competitividade”.

Ao final decidiu julgar procedente a Ação, para condenar os réus Sávio Torres, Emmanuel Fernandes de Freitas Góis – ME (empresa de Manuca), Cescape Centro de Serviços de Capacitação de Pernambuco, Maria das Graças Souza, Morgana Rafaela Cordeiro da Silva e Maria das Dores Lima,  pela prática dolosa, aplicando-lhes solidariamente, o ressarcimento, para os cofres da União, no montante de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), a sofrer os acréscimos legais. Ainda multa civil, em prol do fundo previsto no art. 13 da LACP, no montante de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais).

Exclusivamente a Sávio Torres a perda da função pública, se estiver exercendo qualquer cargo público após o trânsito em julgado da decisão e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ser comunicada à Justiça Eleitoral após o trânsito em julgado. Manuca não teve punição com perda de direitos. Da decisão, cabe recurso.

A defesa de Sávio e das integrantes da Comissão de Licitação à época  foi do advogado Napoleão Manoel Filho. Defendeu Manuca o advogado Edilson Xavier de Oliveira. O Centro de Serviços e de CApacitação de Pernambuco foi defendido por Felipe Augusto De Vasconcelos Caraciolo. Cabe recurso da decisão. O advogado de Sávio disse estar certo de que a decisão será revistas pelo TRF. Veja ao lado o inteiro teor da sentença.

Segunda decisão ruim para gestor: Mais cedo, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), à unanimidade, deu provimento parcial a Embargos de Declaração da defesa de Sávio relativos ao repasse a menor das contribuições previdenciárias patronais e à contratação da empresa colocada em terceiro lugar sem observar a Lei de Licitações.

Com isso, o TCE manteve ao atual prefeito de Tuparetama, um débito solidário de mais de R$ 280 mil. Discriminado da seguinte forma: R$ 113.549,85, responsabilidade solidária de Domingos Sávio da Costa Torres, Hidalberto Ferreira de Lima, Ozael Pinto Brandão e a empresa WCN Empreendimentos e Serviços Ltda.; mais R$ 166.738,97, responsabilidade solidária de Domingos Sávio da Costa Torres, Hidalberto Ferreira de Lima, Jonas Romero de Medeiros e a empresa WCN Empreendimentos e Serviços Ltda.

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