sexta-feira, 31 de março de 2017

Temer sanciona com 3 vetos projeto da Câmara sobre terceirização

Informação foi divulgada pela assessoria da Presidência. Texto aprovado pelos deputados no dia 22 permite contratar serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade da empresa

Por Roniara Castilhos, 
TV Globo, Brasília

Temer sanciona lei que permite terceirização em todas as atividades (Foto: Internet)

Secretaria de Imprensa da Presidência informou que o presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira (31) com três vetos o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados que trata da terceirização (entenda mais abaixo os vetos e o que prevê o texto sancionado).

A proposta, aprovada pelos deputados no último dia 22, permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa.

De acordo com a Presidência, a sanção da lei será publicada ainda nesta sexta em edição extra do "Diário Oficial da União".

Os vetos

Segundo a assessoria de Temer, o presidente vetou o parágrafo 3º do Artigo 10, que previa prazo de 270 dias de experiência. Nesse mesmo parágrafo, havia a previsão de o prazo ser alterado por acordo ou convenção coletiva. O que o presidente vetou foi a possibilidade de prorrogação do prazo.

Outro ponto vetado pelo presidente foram alíneas e parágrafos do Artigo 12. Esses pontos previam questões já contempladas, segundo a assessoria do Planalto, no Artigo 7 da Constituição Federal. Por isso, esses itens foram considerados inócuos.

Por fim, outro trecho vetado foi o parágrafo único do Artigo 11, porque se tornou inócuo em razão dos vetos a trechos do Artigo 12.

Ponto a ponto

Entenda abaixo os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso sobre a terceirização:

  • A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa;
  • A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores;
  • A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados;

Sobre trabalho temporário:

  • O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não;
  • Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.


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