quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Direitos autorais na produção em sites/blogs

Para reproduzir texto, imagem ou qualquer outra criação intelectual de um site/blog qualquer, é necessária prévia autorização do dono. Não basta citar a fonte ou dar créditos

(Imagem Ilustrativa) 

1) O que é direito autoral e o que efetivamente ele protege em se falando em blog?

Direitos autorais tratam basicamente da propriedade intelectual, que tem como característica básica a imaterialidade. Os direitos imateriais já eram protegidos pelo Código Civil de 1916 mas desde 1998 ganharam legislação própria: a lei 9610/98.

A lei 9610/98 protege as obras intelectuais, artísticas e científicas. Destas obras nascem os direitos autorais que se dividem em direitos patrimoniais e direitos morais. Estão protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. O artigo ainda traz exemplos de criações mas não os esgota.
Assim, o texto criado por um blogueiro e postado em seu blog é de sua autoria e seus direitos, tantos morais como patrimoniais, pertencem ao autor.

Veja bem, a idéia não é protegida por direitos autorais, assim como não é uma fórmula matemática, um formulário em branco ou um método de trabalho. O que se protege é a maneira como a idéia foi expressa, pois traz em seu corpo elementos autênticos atribuídos ao seu criador.

Assim, sem mais delongas, o texto postado por ti em teu blog é seu e de mais ninguém. Os direitos advindos dele são de sua propriedade. Mas cuidado: a proteção engloba também imagens. Assim, se você publica imagens sem pedir a permissão antes, não importa qual o tipo de licença do blog onde você as pegou, está violando direitos autorais do dono das imagens.

2) O autor da obra e seus direitos.

Autor é aquele responsável pela criação da obra intelectual, artística ou científica. É a pessoa física criadora da obra, não importando o modo como se identifica. O autor da obra pode se identificar pelo nome, iniciais, por pseudônimo ou mesmo por um símbolo.

Assim, se um blogueiro, jornalista ou articulista de algum site se identificar pela letra Z ou por um simples símbolo, isso não modifica em nada a proteção de seus direitos como titular da obra.

Apenas o autor do texto terá o direito de usufruir dos direitos patrimoniais e morais que advém da obra. Tradução? Somente o autor poderá ganhar os louros pelo artigo e tirar proveito patrimonial dele.

Entenda, são duas vertentes do mesmo direito:
Direito moral: a autoria, a glória, a fama, o direito de ver a obra íntegra sem qualquer modificação que venha lhe prejudicar. Esses direitos são inalienáveis e
irrenunciáveis, o que quer dizer que não podem ser vendidos ou abdicados.

Direito patrimonial: é a exclusividade de usufruir patrimonialmente da obra. Somente o dono poderá reproduzir, autorizar a reprodução, em resumo, ganhar por aquela obra.

3) Registro da obra

A proteção dos direitos autorais independem de registro. REPITO: INDEPENDE DE REGISTRO. Friso isso pois essa é a dúvida mais frequente. O dono do texto não precisa registrá-lo para ter direitos autorais sobre ele.

4) A temida contrafação.

Palavrinha feia essa. Contrafação é o ato de reproduzir um material protegido sem a autorização do criador.

Um texto original publicado em um blog somente poderá ser reproduzido com a autorização do autor. Não importa se você coloca o link ou dá os créditos. A autorização prévia deve ser pedida, de preferência por meio escrito (email por exemplo) para que a obra seja publicada.

Uma vez autorizada a reprodução, a autoria deverá ser citada. Em outras palavras, se você reproduz um texto original de um bloqueiro X, mesmo que você tenha a autorização para reproduzir o texto você deverá citar a fonte e colocar o nome do criador. Se não fizer isso estará causando dano moral ao autor da obra, que com sua atitude terá a autoria suprimida.

Preste atenção: violação de direito autoral e plágio não são a mesma coisa. Até o momento em que você simplesmente não coloca o nome do autor do texto você estará violando direitos autorais e poderá sofrer uma ação cível. Agora, se você coloca o seu nome como autor da obra reproduzida você cometerá crime de PLAGIO, tipificado no artigo 184 do Código Penal.

5) Copiaram meu texto, e agora?

Se você tem um blog, toda e qualquer criação original é de sua propriedade. Se alguém publicou seu texto sem sua autorização, mesmo que tenha dado os créditos (colocado o link e tal) está ferindo direitos autorais.

Pouco importa se o site/blog onde o seu texto foi publicado indevidamente está sendo rentabilizado pelo adsense ou de qualquer outra forma, seus direitos foram violados e você poderá exigir a retirada do texto e ainda indenização pelos danos que veio a sofrer.

Ainda, mesmo que você tenha autorizado a reprodução de seu texto mas o seu nome não foi citado como autor da obra, você poderá exigir ressarcimento de danos morais derivados de seus direitos autorais violados.

Até ai tudo bem, mas como fazer para colocar em prática?

Um dos maiores problemas quando se trata em direito autoral na internet é comprovar a contrafação. Como comprovar que o seu artigo foi reproduzido indevidamente? Como comprovar que a autoria de fato é sua? O contrafator pode tirar o texto do ar a qualquer momento e a prova se tornará quase que impossível.

É nessa hora que entra em cena a ATA NOTARIAL. É um instrumento muito pouco conhecido entre os advogados mas é muito eficaz para comprovar a contrafação na internet. Neste caso em específico utilizamos a Ata Notarial cujo objeto será a verificação de fatos na rede de comunicação de computadores Internet.

Na ata notarial, o tabelião (que tem fé pública) entrará no site/blog citado, narrará todo o ocorrido, aquilo que vir e ler, datará e assinará. Por esta ata então teremos a fixação da data do ocorrido, a existência do arquivo e a publicação indevida. Qual a validade? Bem... qual a validade da escritura pública de sua casa? Bem... é a mesma.

Se você foi então vítima de contrafação veja os passos a serem seguidos:

1) Notificar via email o autor da contrafação dando prazo razoável para resposta ou tomada de providências

2) Se não houver resposta, procurar um cartório e fazer uma ata notarial tanto do artigo reproduzido indevidamente (para comprovar a contrafação) como do seu artigo original (para comprovar a sua autoria).

3) Ingressar na Justiça pedindo indenização por danos morais e patrimoniais. Agora o pulo do gato.

CONCLUSÃO


  • O texto original postado por um blogueiro ou dono de site é protegido pela lei 9610/98 independentemente de registro ou da maneira com a qual o autor se identifica.

  • Para reproduzir texto, imagem ou qualquer outra criação intelectual de um blog qualquer é necessária prévia autorização do dono. Não basta citar a fonte ou dar créditos.
  • Mesmo que a autorização prévia seja dada, o reprodutor é obrigado a citar a autoria e colocar o link para a postagem original.

  • Simples citação não é considerada contrafação (reprodução não autorizada) desde que cite a fonte e a autoria.


  • Não importa se o blog onde sua obra foi reproduzida indevidamente está sendo rentabilizado ou não. A simples reprodução já presume o dano, o que se chamamos em juridiques in re ipsa.


  • Para comprovar a autoria do texto e a contrafação a ata notarial é um excelente instrumento, feito por qualquer cartório.


  • O autor do texto reproduzido indevidamente ou que teve a autoria do seu texto suprimida (não citada) poderá pedir a retirada do texto e ainda indenização por danos morais e materiais.

Lei 9.610/98 na íntegra: (Clique aqui)



(doutoraresponde)





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