quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

TCE preciona atuais prefeitos a usar recursos extras para pagamentos de folhas atrasadas


O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por proposição do Ministério Público de Contas (MPCO), em sessão desta quarta-feira (7), aprovou uma recomendação aos atuais prefeitos, sobre a aplicação de verbas extras que estão sendo recebidas pelos municípios neste final de mandato.

Trata-se de pressão exercida pelos prefeitos eleitos neste ano, com medo de pegarem um abacaxi maior do que o esperado.

Todos estão de olho em despesas extras. No caso, a principal verba a ser distribuída aos municípios, no final de 2016, no valor de quase 100 milhões de reais, refere-se à cota-parte do ICMS, decorrente do programa de recuperação fiscal do Governo do Estado. Há ainda possibilidade de novos recursos de “repatriação” do Governo Federal.

Segundo o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, há reclamação, por parte de algumas comissões de transição, de que estas verbas serão aplicadas para pagar contratos e fornecedores, em detrimento das folhas atrasadas, do décimo-terceiro e da folha de dezembro.

“Há uma evidente inversão de prioridades em deixar de utilizar estas verbas extras para pagar a folha salarial, deixando para os próximos prefeitos este débito com os servidores”, aponta Cristiano Pimentel.

A deliberação do Pleno seguirá para os atuais prefeitos através de ofício, assinado pelo presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto.

No texto, há uma recomendação para “utilizar as receitas extraordinárias, recebidas nas últimas semanas ou a receber, para quitar folhas salariais eventualmente atrasadas, realizar o pagamento do 13º salário e também da folha salarial de dezembro”.

Segundo o texto da recomendação, os servidores, mesmo os comissionados e temporários, têm garantidos direitos sociais previstos na Constituição Federal, sendo que o caráter estatutário do vínculo não afasta o direito à remuneração tempestiva.

O TCE manteve, ainda, recomendação anterior para que os atuais prefeitos não utilizem outra verba, proveniente de precatórios do extinto Fundef, até que haja uma orientação de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito. 

Acesse aqui o inteiro toar do ofício encmainhado.





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