terça-feira, 13 de setembro de 2016

Vitória da equipe Jurídica da Coligação União pelo Progresso



Em sede de LIMINAR em Representação na Justiça Eleitoral, PROCESSO Nº 0000268-08.2016.6.17.0068, ainda por ser julgado o mérito da ação, a muito digníssima Juíza de Direito da 68ª Zona Eleitoral de São José do Egito, Doutora Ana Marques Véras, determinou ao Sr. THIAGO ELIAS DE SOUSA LIMA que retire de sua conta pessoal e página no site “Facebook” o vídeo montagem com mensagem política negativa relacionada ao candidato a prefeito DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES. (14).

No mérito, ainda foi requerida a aplicação de multa ao representado, Vereador de Tuparetama, bem como, ao candidato Edvan César Pessoa que deverá ser estabelecida entre os valores de R$ 5 a R$ 30 mil reais, conforme determina a Legislação Eleitoral. Se deferido, ainda, o pedido de RESPOSTA pleiteado, este deverá ficar exposto na referida página por um período não inferior ao dobro do tempo de exposição da agressão realizada.

Com esta decisão, procuramos restabelecer a verdade por meio de ações concretas com o intuito de trazer para o campo das ideias, do debate de propostas de trabalho e realizações dos candidatos para a campanha política de Tuparetama, a fim de coibir práticas ultrapassadas de politicagem, da falta de diálogo e das agressões gratuitas sem respaldo legal.
Equipe Jurídica do 14, compromisso com a verdade!

Pedro Torres Filho
Advogado

Íntegra da decisão pode ser acessada no site do TRE e no endereço eletrônico URL: Clique aqui!





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