quinta-feira, 16 de junho de 2016

Pleno do TCE mantém multa e rejeição da Gestão Fiscal de 2013 do prefeito Dêva Pessoa de Tuparetama


O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou os Embargos de Declaração e manteve irregular nesta quarta (15) a Gestão Fiscal da Prefeitura de Tuparetama, relativa ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2013. Com a decisão do Pleno, a multa de R$ 10.800,00 que foi aplicada ao prefeito, Deva Pessoa, permanece.

A Segunda Câmara do TCE havia julgado irregular, o prefeito recorreu mas mesmo assim não obteve êxito.

O Relatório de Auditoria aponta que o Poder Executivo Municipal de deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da LRF, a execução de medida para a redução do total excedente em relação ao limite máximo da sua despesa total com pessoal, referente ao 3º quadrimestre do exercício de 2013, em razão do desenquadramento ocorrido no 1º semestre de 2012, configurando-se hipótese de abertura de processo de Relatório de Gestão Fiscal, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TC nº 04/2009.
 
 

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