quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Ainda sobre a farra dos ônibus escolares: "Justificar o Injustificável"

O site Mais Tuparetama foi citado em um comentário de uma internauta em  rede social e reproduzida pelo blog Tuparetama em foco, e vem esclarecer que este site é independente, e suas postagens é de inteira responsabilidade de seu editores. As denúncias aqui postadas tem sua veracidade e fontes seguras, procura deixar a população de Tuparetama bem informada sobre fatos de interesse de cada cidadão, principalmente por se tratar de recursos públicos que por mais que algumas pessoas pensem que podem manipular e passar por cima de leis, o mais Tuparetama é hoje esse importante veículo de informações, e uma válvula de escape para o cidadão denunciar  ficando bem informado através deste site que é 100% noticia de Tuparetama.


Em seu comentário, a internauta que é professora da rede municipal, admite que o ônibus foi cedido para os Professores (Sendo que só foram para viagem três). É bom deixar claro que mesmo se a viagem fosse só para professores, ou só alunos, sem que fosse para atividades pedagógicas, ainda assim estaria sendo contra as orientações citadas abaixo. 

JUSTIFICAR O INJUSTIFICÁVEL...

Veja abaixo o documento que este site recebeu do FOCCO-PE (Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco)

A qualidade do transporte escolar no Estado de Pernambuco está na mira do Fórum de Combate à Corrupção (Focco). Formado pelos Ministérios Público Federal e Estadual, além das Polícias Militar e Rodoviária Federal, o Focco produziu um documento contendo orientações sobre o uso de veículos adquiridos ou custeados pela União.

O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT)/Transporte Escolar, que integra o Fórum, e assinado pela procuradora da República Natália Lourenço Soares – coordenadora do GT. Esta semana, prefeitos e prefeitas, além de presidentes de câmaras de vereadores e a Secretaria de Educação de Pernambuco receberam o levantamento.

Segundo o Focco, a orientação é de que os veículos sejam utilizados exclusivamente por estudantes matriculados nas escolas públicas de ensino básico e em instituições de educação superior. A intenção é garantir, prioritariamente, o acesso diário e a permanência deles nos estabelecimentos de ensino.
Além disso, o transporte escolar deverá ser usado para assegurar o acesso dos alunos às atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora da escola. Os veículos não devem ser utilizados para outras finalidades, tais como transporte de pacientes ou de grupos religiosos e artísticos, entre outros.

Punições


O uso indevido dos veículos configura desvio de finalidade e prejudica a prestação de serviço de transporte escolar, atingindo o direito à educação dos estudantes, além de provocar o desgaste prematuro das viaturas. São alvos do documento os veículos adquiridos por meio do Programa ‘Caminhos da Escola’, bem como os custeados com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) ou do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Caso as orientações não sejam acatadas, serão adotadas as providências cabíveis pelos órgãos participantes do GT.


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